21.9.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 313/30


Recurso interposto em 20 de julho de 2020 — LF/Comissão

(Processo T-446/20)

(2020/C 313/43)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: LF (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão de 11 de setembro de 2019, pela qual lhe foi recusada a concessão do benefício do subsídio de expatriação;

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca um único fundamento de recurso, relativo à violação do artigo 4.o, n.o 1, alinea b), do Anexo VII do Estatuto dos Funcionários da União Europeia.