21.9.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 313/30 |
Recurso interposto em 20 de julho de 2020 — LF/Comissão
(Processo T-446/20)
(2020/C 313/43)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: LF (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a Decisão de 11 de setembro de 2019, pela qual lhe foi recusada a concessão do benefício do subsídio de expatriação; |
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condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca um único fundamento de recurso, relativo à violação do artigo 4.o, n.o 1, alinea b), do Anexo VII do Estatuto dos Funcionários da União Europeia.