5.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 329/16


Recurso interposto em 16 de julho de 2020 — ZU/Comissão

(Processo T-462/20)

(2020/C 329/34)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: ZU (representante: C. Bernard-Glanz, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular as decisões da entidade competente para proceder a nomeações de 5 de setembro de 2019, que recusa informações relevantes para a sua defesa, e de 6 de abril de 2020, que indefere a sua reclamação;

condenar a recorrida no pagamento de 50 000 euros, a título de compensação pelo dano não patrimonial sofrido, acrescidos de juros à taxa legal até integral pagamento; e

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação do direito de defesa do recorrente e do seu direito a um recurso efetivo.

2.

Segundo fundamento, relativo ao facto de que a entidade competente para proceder a nomeações cometeu um erro manifesto de apreciação do objeto da reclamação ao omitir um fundamento chave e ao demonstrar indiferença perante a mudança, ou possibilidade de mudança, na situação jurídica do recorrente.