5.10.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 329/16 |
Recurso interposto em 16 de julho de 2020 — ZU/Comissão
(Processo T-462/20)
(2020/C 329/34)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ZU (representante: C. Bernard-Glanz, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular as decisões da entidade competente para proceder a nomeações de 5 de setembro de 2019, que recusa informações relevantes para a sua defesa, e de 6 de abril de 2020, que indefere a sua reclamação; |
— |
condenar a recorrida no pagamento de 50 000 euros, a título de compensação pelo dano não patrimonial sofrido, acrescidos de juros à taxa legal até integral pagamento; e |
— |
condenar a recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do direito de defesa do recorrente e do seu direito a um recurso efetivo. |
2. |
Segundo fundamento, relativo ao facto de que a entidade competente para proceder a nomeações cometeu um erro manifesto de apreciação do objeto da reclamação ao omitir um fundamento chave e ao demonstrar indiferença perante a mudança, ou possibilidade de mudança, na situação jurídica do recorrente. |