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14.9.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 304/18 |
Recurso interposto em 14 de julho de 2020 — Roxtec/EUIPO — Wallmax (Representação de círculos pretos sobre um quadrado laranja)
(Processo T-455/20)
(2020/C 304/22)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Roxtec AB (Karlskrona, Suécia) (representantes: J. Olsson e J. Adamsson, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Wallmax Srl (Milão, Itália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa (representação de círculos pretos sobre um quadrado laranja) da União Europeia — Marca da União Europeia n.o 14 784 375
Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de abril de 2020 no processo R 2385/2018-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea e), ii), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |