14.9.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 304/18


Recurso interposto em 14 de julho de 2020 — Roxtec/EUIPO — Wallmax (Representação de círculos pretos sobre um quadrado laranja)

(Processo T-455/20)

(2020/C 304/22)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Roxtec AB (Karlskrona, Suécia) (representantes: J. Olsson e J. Adamsson, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Wallmax Srl (Milão, Itália)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca figurativa (representação de círculos pretos sobre um quadrado laranja) da União Europeia — Marca da União Europeia n.o 14 784 375

Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de abril de 2020 no processo R 2385/2018-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea e), ii), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.