24.8.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 279/53


Recurso interposto em 3 de Julho de 2020 — Esteves Lopes Granja/EUIPO — Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (PORTWO GIN)

(Processo T-417/20)

(2020/C 279/67)

Língua em que o recurso foi interposto: português

Partes

Recorrente: Joaquim José Esteves Lopes Granja (Vila Nova de Gaia, Portugal) (Representante: O. Santos Costa, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP (Peso da Régua, Portugal)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Pedido de marca da União Europeia nominativa PORTWO GIN — Pedido de registo n.o 16 308 462

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de Abril de 2020 no processo R 993/2019-2

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO e o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP, nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 103, n.o 2, alínea a), ii), do Regulamento (EU) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001, (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (JO 2013 L 347, p. 671).