24.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 279/53 |
Recurso interposto em 3 de Julho de 2020 — Esteves Lopes Granja/EUIPO — Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (PORTWO GIN)
(Processo T-417/20)
(2020/C 279/67)
Língua em que o recurso foi interposto: português
Partes
Recorrente: Joaquim José Esteves Lopes Granja (Vila Nova de Gaia, Portugal) (Representante: O. Santos Costa, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP (Peso da Régua, Portugal)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido de marca da União Europeia nominativa PORTWO GIN — Pedido de registo n.o 16 308 462
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de Abril de 2020 no processo R 993/2019-2
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO e o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP, nas despesas. |
Fundamento invocado
Violação do artigo 103, n.o 2, alínea a), ii), do Regulamento (EU) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001, (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (JO 2013 L 347, p. 671).