10.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/37 |
Recurso interposto em 29 de junho de 2020 — El Corte Inglés/EUIPO — Rudolf Böckenholt (LLOYD’S)
(Processo T-400/20)
(2020/C 262/50)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: El Corte Inglés, SA (Madrid, Espanha) (representante: J. L. Rivas Zurdo, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Rudolf Böckenholt GmbH & Co. KG (Ostbevern, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Marca figurativa LLOYD’S — Marca da União Europeia n.o 2 957 132
Processo no EUIPO: Processo de anulação
Decisão recorrida: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de abril de 2020 no processo R 1119/2019-1
Pedidos
A recorrente pede que o Tribunal General se digne:
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Anular a decisão recorrida, na medida em que, ao negar provimento ao recurso da El Corte Inglés, S.A., confirma a Decisão da Divisão de Anulação de procedência parcial da nulidade n.o 18 381 C e confirma o cancelamento da parcial da marca da União Europeia n.o 2 957 132 LLOYD’S (figurativa), para «produtos desses materiais (couro e imitações de couro) não pertencentes a outras classes, com exclusão do couro para a produção de calçado» da classe 18. |
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Condenar nas despesas a parte ou partes contrárias que se oponham a este recurso. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 60.o, n.o 1, alínea a), conjugado com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |
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Contradição com a Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO no processo R 562/2006-1, de 23 de outubro de 2009. |
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Contradição e incoerência da decisão quanto aos argumentos em que baseia a sua decisão, e violação do artigo 32, alínea i), do Regulamento Delegado (UE) 2017/1430 da Comissão. |