7.9.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 297/39


Recurso interposto em 20 de junho de 2020 — Datax/REA

(Processo T-381/20)

(2020/C 297/52)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Datax sp. z o.o. (Varsóvia, Polónia) (representante: J. Bober, advogado)

Recorrida: Agência de Execução para a Investigação (REA)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão adotada em 13 de novembro de 2019 (ARES 2019 7018535 — 13/11/2019), referente ao indeferimento parcialmente dos custos elegíveis e da recuperação da contribuição da União e que exige à recorrente o pagamento de uma indemnização a título de perdas e danos;

condenar a Agência de Execução para a Investigação nas despesas do processo, incluindo as despesas de representação profissional perante o Tribunal suportadas pela recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca oito fundamentos.

1.

Primeiro fundamento relativo a erros na fixação da matéria de facto e à violação do direito laboral polaco.

2.

Segundo fundamento relativo à violação dos princípios subjacentes ao direito da União, em especial, do Estado de Direito.

3.

Terceiro fundamento relativo à inexistência de irregularidades da parte da recorrente.

4.

Quarto fundamento relativo à não aplicação do princípio da proporcionalidade.

5.

Quinto fundamento relativo à alegação errada de violação dos acordos de subvenção por parte da recorrente.

6.

Sexto fundamento, a título subsidiário, relativo ao facto de a decisão impugnada ter sido erradamente adotada pela REA, uma agência de execução da União Europeia, em vez de ter sido adotada pela Comissão Europeia.

7.

Sétimo fundamento, a título igualmente subsidiário, relativo à violação do direito belga.

8.

Oitavo fundamento, a título igualmente subsidiário, relativo à prescrição dos créditos financeiros da recorrente.