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7.9.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 297/39 |
Recurso interposto em 20 de junho de 2020 — Datax/REA
(Processo T-381/20)
(2020/C 297/52)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Datax sp. z o.o. (Varsóvia, Polónia) (representante: J. Bober, advogado)
Recorrida: Agência de Execução para a Investigação (REA)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a Decisão adotada em 13 de novembro de 2019 (ARES 2019 7018535 — 13/11/2019), referente ao indeferimento parcialmente dos custos elegíveis e da recuperação da contribuição da União e que exige à recorrente o pagamento de uma indemnização a título de perdas e danos; |
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condenar a Agência de Execução para a Investigação nas despesas do processo, incluindo as despesas de representação profissional perante o Tribunal suportadas pela recorrente. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca oito fundamentos.
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1. |
Primeiro fundamento relativo a erros na fixação da matéria de facto e à violação do direito laboral polaco. |
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2. |
Segundo fundamento relativo à violação dos princípios subjacentes ao direito da União, em especial, do Estado de Direito. |
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3. |
Terceiro fundamento relativo à inexistência de irregularidades da parte da recorrente. |
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4. |
Quarto fundamento relativo à não aplicação do princípio da proporcionalidade. |
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5. |
Quinto fundamento relativo à alegação errada de violação dos acordos de subvenção por parte da recorrente. |
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6. |
Sexto fundamento, a título subsidiário, relativo ao facto de a decisão impugnada ter sido erradamente adotada pela REA, uma agência de execução da União Europeia, em vez de ter sido adotada pela Comissão Europeia. |
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7. |
Sétimo fundamento, a título igualmente subsidiário, relativo à violação do direito belga. |
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8. |
Oitavo fundamento, a título igualmente subsidiário, relativo à prescrição dos créditos financeiros da recorrente. |