|
17.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 271/40 |
Recurso interposto em 29 de maio de 2020 — Sogia Ellas/Comissão
(Processo T-347/20)
(2020/C 271/51)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Sogia Ellas AE (Atenas, Grécia) (representantes: P. Bernitsas, M. Androulakaki, A. Patsalia e E. Kalogiannis, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente pede que o Tribunal Geral se digne:
|
— |
declarar o recurso admissível; |
|
— |
anular integralmente a decisão ou, a título subsidiário, a parte que diz respeito à recorrente (1); |
|
— |
a título subsidiário, anular o artigo 2.o da decisão, na parte em que impõe a recuperação dos montantes dos auxílios controvertidos, na sua totalidade, ou a título subsidiário, na parte que diz respeito à recorrente; e |
|
— |
condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente alega cinco fundamentos de recurso:
|
1. |
Primeiro fundamento: errada interpretação e falta de fundamentação, por parte da Comissão, no que se refere à existência de um auxílio de Estado: não estão preenchidos os critérios da vantagem económica, da seletividade e da distorção da concorrência. |
|
2. |
Segundo fundamento: as medidas controvertidas constituem auxílios incompatíveis no sentido do artigo 107.o, n.o 2, alínea b), TFUE. |
|
3. |
Terceiro fundamento: violação dos princípios da boa administração, da audição prévia, da fundamentação da decisão e do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. |
|
4. |
Quarto fundamento: violação do artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 659/1999 (2) e do artigo 16.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2015/1589 (3), e o facto de a decisão ter sido adotada em violação dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. |
|
5. |
Quinto fundamento: a decisão foi adotada em violação do princípio da proporcionalidade. |
(1) Decisão (UE) 2020/394 da Comissão, de 7 de outubro de 2019, relativa às medidas SA.39119 (2016/C) (ex-2015/NN) (ex-2014/CP) [concedidas pela República Helénica sob a forma de bonificações de juros e garantias relacionadas com os incêndios de 2007 (a presente decisão abrange apenas o setor agrícola)] [notificada com o número C (2019) 7094] (JO 2020, L 76, p. 4)
(2) Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999 que estabelece as regras de execução do artigo 93o do Tratado CE (JO 1999, L 83, p. 1).
(3) Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO 2015, L 248, p. 9).