27.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/37


Recurso interposto em 27 de maio de 2020 — Naturstrom/Comissão

(Processo T-316/20)

(2020/C 247/51)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Naturstrom AG (Dusseldórfia, Alemanha) (representantes: I. Zenke e T. Heymann, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão da recorrida, de 26 de fevereiro de 2019, que declara a concentração «RWE/E.ON Assets» compatível com o mercado interno, Fall M.8871 (JO 2020, C 111, p. 1);

condenar a recorrida nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no processo T-312/20, EVH//Comissão.