27.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 247/36 |
Recurso interposto em 27 de maio de 2020 — Stadtwerke Leipzig/Comissão
(Processo T-313/20)
(2020/C 247/48)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Stadtwerke Leipzig GmbH (Leipzig, Alemanha) (representantes: I. Zenke e T. Heymann, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a Decisão da recorrida, de 26 de fevereiro de 2019, que declara a concentração «RWE/E.ON Assets» compatível com o mercado interno, processo M.8871 (JO 2020, C 111, p. 1); |
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Condenar a recorrida nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no processo T-312/20, EVH/Comissão.