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3.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 255/22 |
Recurso interposto em 22 de maio de 2020 — Fashioneast e AM.VI./EUIPO — Moschillo (RICH JOHN RICHMOND)
(Processo T-297/20)
(2020/C 255/28)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrentes: Fashioneast Sàrl (Luxemburgo, Luxemburgo), AM.VI. Srl (Nápoles, Itália) (representantes: A. Camusso e M. Baghetti, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Moschillo Srl (Avelino, Itália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titulares da marca controvertida: Recorrentes perante o Tribunal Geral
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia RICH JOHN RICHMOND — Marca da União Europeia n.o 3 815 149
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de março de 2020 no processo R 1381/2019-2
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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declarar as recorrentes exoneradas do pagamento de todas as taxas e despesas inerentes ao recurso e ao processo de nulidade; |
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condenar o EUIPO no pagamento das despesas do processo. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 58.o, n.o 1, alínea a), conjugado com o artigo 18.o do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |