3.8.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 255/22


Recurso interposto em 22 de maio de 2020 — Fashioneast e AM.VI./EUIPO — Moschillo (RICH JOHN RICHMOND)

(Processo T-297/20)

(2020/C 255/28)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrentes: Fashioneast Sàrl (Luxemburgo, Luxemburgo), AM.VI. Srl (Nápoles, Itália) (representantes: A. Camusso e M. Baghetti, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Moschillo Srl (Avelino, Itália)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titulares da marca controvertida: Recorrentes perante o Tribunal Geral

Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia RICH JOHN RICHMOND — Marca da União Europeia n.o 3 815 149

Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de março de 2020 no processo R 1381/2019-2

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

declarar as recorrentes exoneradas do pagamento de todas as taxas e despesas inerentes ao recurso e ao processo de nulidade;

condenar o EUIPO no pagamento das despesas do processo.

Fundamento invocado

Violação do artigo 58.o, n.o 1, alínea a), conjugado com o artigo 18.o do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.