6.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 222/43 |
Recurso interposto em 18 de maio de 2020 — Ruiz-Ruiz/Comissão
(Processo T-293/20)
(2020/C 222/47)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Vanesa Ruiz-Ruiz (Alkmaar, Países Baixos) (representante: M. Velardo, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne anular:
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a Decisão de 23 de maio de 2019, pela qual foi excluída do concurso EPSO/AD/371/19 por falta de experiência profissional; |
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a Decisão de 20 de setembro de 2019, pela qual foi indeferido o pedido de reapreciação da exclusão do concurso EPSO/A/371/19; |
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a Decisão de 7 de fevereiro de 2020, pela qual foi indeferida a reclamação administrativa apresentada nos termos do artigo 90.o, [n.o 2], do Estatuto. |
Requer-se ainda que a Comissão seja condenada nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento relativo a um erro manifesto de apreciação e à inobservância do anúncio do concurso.
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2. |
Segundo fundamento relativo à violação do princípio da igualdade.
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3. |
Terceiro fundamento relativo à inobservância do dever de fundamentação e do princípio da igualdade das partes no processo (artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia), que lhe está associado.
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