6.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 222/36 |
Recurso interposto em 13 de maio de 2020 — Klaus Berthold/EUIPO — Thomann (HB Harley Benton)
(Processo T-284/20)
(2020/C 222/39)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Klaus Berthold Besitzgesellschaft GmbH & Co. KG (Thalhausen, Alemanha) (representante: E. Strauß, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Thomann GmbH (Burgebrach, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia da marca figurativa «HB Harley Benton» — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 1 380 752
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de março de 2020, no processo R 1359/2019-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada e deferir a oposição deduzida contra o registo internacional n.o 1 380 752 na União Europeia para os produtos da classe 25; |
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condenar o EUIPO a recusar o registo internacional n.o 1 380 752 na União Europeia para os produtos da classe 25; |
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condenar a outra parte nas despesas dos processos no EUIPO e, se for o caso, condenar o recorrido nas despesas do presente processo judicial. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 8.o, n.o 4, Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |