27.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 247/23 |
Recurso interposto em 11 de maio de 2020 — Crevier/EUIPO (Ambientador)
(Processo T-276/20)
(2020/C 247/33)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Jeffrey Scott Crevier (Fort Lauderdale, Flórida, Estados Unidos) (representante: M. Kime, Barrister)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Desenho ou modelo controvertido: Pedido de registo n.o 5 652 872
Decisão impugnada: Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de março de 2020 no processo R 2396/2019-3
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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anular a decisão impugnada do examinador no que respeita à recusa do pedido de restitutio in integrum no seu conjunto; |
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deferir a restitutio in integrum ou, a título subsidiário, devolver o processo ao EUIPO com orientações adequadas; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação do título VIII, designadamente dos artigos 62.o a 78.o do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho; |
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Violação dos capítulos VII a XIX, artigos 38.o a 84.o do Regulamento (CE) n.o 2245/2002 da Comissão; |
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Violação do Tratado da União Europeia; |
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Violação de uma norma jurídica. |