6.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 222/29 |
Recurso interposto em 6 de maio de 2020 — Rochem Group/EUIPO — Rochem Marine (ROCHEM)
(Processo T-261/20)
(2020/C 222/32)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Rochem Group AG (Zug, Suíça) (representante: K. Guridi Sedlak, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Rochem Marine Srl (Génova, Itália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo no Tribunal Geral
Marca controvertida: Registo internacional de marca que designa a União Europeia da marca figurativa ROCHEM — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 1 151 485
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de março de 2020 no processo R 1547/2019-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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ordenar ao EUIPO que adote uma nova decisão que indefira o pedido de declaração de nulidade apresentado contra o registo internacional de marca n.o 1 151 485, igualmente para as classes 11 e 40; |
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condenar o EUIPO e a interveniente, no caso de a outra parte no processo na Camara de Recurso no caso de a outra parte no processo na Câmara de Recurso comparecer perante o tribunal, a pagar as suas próprias despesas e as despesas da recorrente. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 18.o do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 64.o, n.os 1 e 2, lido em conjugação com o artigo 198.o do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |