6.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 222/29


Recurso interposto em 6 de maio de 2020 — Rochem Group/EUIPO — Rochem Marine (ROCHEM)

(Processo T-261/20)

(2020/C 222/32)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Rochem Group AG (Zug, Suíça) (representante: K. Guridi Sedlak, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Rochem Marine Srl (Génova, Itália)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo no Tribunal Geral

Marca controvertida: Registo internacional de marca que designa a União Europeia da marca figurativa ROCHEM — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 1 151 485

Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de março de 2020 no processo R 1547/2019-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

ordenar ao EUIPO que adote uma nova decisão que indefira o pedido de declaração de nulidade apresentado contra o registo internacional de marca n.o 1 151 485, igualmente para as classes 11 e 40;

condenar o EUIPO e a interveniente, no caso de a outra parte no processo na Camara de Recurso no caso de a outra parte no processo na Câmara de Recurso comparecer perante o tribunal, a pagar as suas próprias despesas e as despesas da recorrente.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 18.o do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 64.o, n.os 1 e 2, lido em conjugação com o artigo 198.o do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.