27.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/18


Recurso interposto em 4 de maio de 2020 — ClientEarth/Comissão

(Processo T-255/20)

(2020/C 247/27)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: ClientEarth AISBL (Bruxelas, Bélgica) (representantes: F. Logue, Solicitor, e J. Kenny, Barrister-at-law)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão tácita da Comissão Europeia de 26 de fevereiro de 2020 no processo GESTDEM n.o 2019/6819 que recusou parcialmente o pedido de acesso aos documentos apresentado pela recorrente;

decidir sobre as despesas e condenar a Comissão Europeia no pagamento das despesas efetuadas pela recorrente e os eventuais intervenientes a suportar as suas próprias despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso.

1.

Com o primeiro fundamento, a recorrente alega que a Comissão cometeu erros manifestos de apreciação e erros de direito que resultaram na aplicação incorreta da exceção de proteção relativa ao processo decisório (segundo parágrafo do artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento n.o 1049/2001) (1) e não fundamentou a sua decisão (artigo 296.o TFUE) na medida em que:

não existe um processo decisório que possa ser gravemente prejudicado pela divulgação parcial da parte 4 da 79.a reunião do «Comité Técnico — Veículos a Motor», realizada em Bruxelas em 12 de fevereiro de 2019 (a seguir «documento B»);

a Comissão não demonstrou de que forma a divulgação parcial da parte 4 do documento B prejudicaria gravemente o seu processo decisório.

2.

Com o segundo fundamento, a recorrente alega que a Comissão cometeu erros manifestos de apreciação e erros de direito que resultaram na aplicação incorreta do critério do interesse público superior indicado no segundo parágrafo do artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento n.o 1049/2001 e não fundamentou a sua decisão (artigo 296.o TFUE).

3.

Com o terceiro fundamento, a recorrente alega que a Comissão cometeu um erro de direito quando se baseou no modelo de regulamento interno dos comités, que é inaplicável nos termos do artigo 277.o TFUE.


(1)  Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43).