29.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 215/56


Recurso interposto em 23 de abril de 2020 — JU e o./Conselho

(Processo T-252/20)

(2020/C 215/64)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: JU, JV, JW, JY, JZ, KA, KB (representantes: P. Tridimas, A. von Westernhagen e D. Harrison, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão (UE) 2020/135 do Conselho, de 30 de janeiro de 2020, relativa à celebração do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (1), na medida em que os priva, sem o seu consentimento e sem o devido processo, do seu estatuto de cidadãos da União e dos direitos que dele decorrem;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os recorrentes alegam que, ao privá-los do seu estatuto de cidadania da União e dos direitos fundamentais dele decorrentes, o Conselho violou os artigos 20.o e 23.o TFUE, o artigo 50.o TFUE, os artigos 39.o, 40.o, 45.o e 46.o bem como os artigos 7.o e 19.o da Carta, os princípios da proporcionalidade, da igualdade de tratamento e da confiança legítima.

Por conseguinte, os recorrentes alegam que a cidadania da União é o estatuto fundamental dos cidadãos da União Europeia. Como tal, é de natureza pessoal e, uma vez adquirido, não se extingue automaticamente com a saída do Reino Unido. Os recorrentes alegam que ninguém pode ser privado arbitrariamente do seu estatuto de cidadania da União e dos direitos que dele derivam.


(1)  Decisão (UE) 2020/135 do Conselho, de 30 de janeiro de 2020, relativa à celebração do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO 2020, L 29, p. 1).