27.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/17


Recurso interposto em 4 de maio de 2020 — KG / Parlamento

(Processo T-251/20)

(2020/C 247/26)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: KG (representantes: S. Rodrigues e A. Champetier, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão do Parlamento de 4 de fevereiro de 2020 que indeferiu a sua reclamação de 29 de novembro de 2019;

anular, se necessário, a decisão do Parlamento de 30 de agosto de 2019 que indeferiu o seu pedido inicial de 4 de abril de 2019;

condenar o recorrido a indemnizar a recorrente pelos danos morais estimados, ex æquo et bono, em 5 000 euros;

condenar o recorrido a reembolsar à recorrente todas as despesas judiciais incorridas e os honorários do advogado contratado por esta.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à interpretação errada do artigo 20.o, n.o 3, do anexo XIII do Estatuto dos Funcionários e à violação do princípio da continuidade do serviço.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação dos princípios da confiança legítima e dos direitos adquiridos.

3.

Terceiro fundamento, relativo à violação do direito a uma boa administração e do dever de diligência.