15.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 201/48


Recurso interposto em 21 de abril de 2020 — Fidia farmaceutici/EUIPO — Ioulia and Irene Tseti Pharmaceutial Laboratories (HYAL)

(Processo T-215/20)

(2020/C 201/62)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Fidia farmaceutici SpA (Abano Terme, Itália) (representante: R. Kunz-Hallstein e H. Kunz-Hallstein, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ioulia and Irene Tseti Pharmaceutial Laboratories SA (Atenas, Grécia)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: A recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia HYAL — Marca da União Europeia n.o 2 430 221

Tramitação no EUIPO: Processo de anulação

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de janeiro de 2020, no processo R 613/2019-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas; a título subsidiário, caso a outra parte no processo na Câmara de Recurso intervenha, condenar o EUIPO e a interveniente no pagamento solidário das despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 165.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação dos artigos 32.o, alínea f) e 39.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão;

Violação do artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 95.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 59.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.