15.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 201/48 |
Recurso interposto em 21 de abril de 2020 — Fidia farmaceutici/EUIPO — Ioulia and Irene Tseti Pharmaceutial Laboratories (HYAL)
(Processo T-215/20)
(2020/C 201/62)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Fidia farmaceutici SpA (Abano Terme, Itália) (representante: R. Kunz-Hallstein e H. Kunz-Hallstein, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ioulia and Irene Tseti Pharmaceutial Laboratories SA (Atenas, Grécia)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: A recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia HYAL — Marca da União Europeia n.o 2 430 221
Tramitação no EUIPO: Processo de anulação
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de janeiro de 2020, no processo R 613/2019-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO nas despesas; a título subsidiário, caso a outra parte no processo na Câmara de Recurso intervenha, condenar o EUIPO e a interveniente no pagamento solidário das despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 165.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação dos artigos 32.o, alínea f) e 39.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão; |
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Violação do artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 95.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 59.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |