8.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 191/37


Recurso interposto em 9 de Abril de 2020 — Tikal Marine Systems/EUIPO — Ultra Safety Systems (Tikal Tef-Gel)

(Processo T-192/20)

(2020/C 191/50)

Língua em que o recurso foi interposto: Inglês

Partes

Recorrente: Tikal Marine Systems GmbH (Norderstedt, Alemanha) (representante: M. Mahnkopf, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ultra Safety Systems Inc. (Mangonia Park, Florida, Estados Unidos)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia Ultra Tef-Gel — Marca da União Europeia n.o 15 369 739

Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de janeiro de 2020, no processo R 2499/2018-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Divisão de Anulação de 28 de novembro de 2018;

anular a decisão impugnada;

declarar válida a marca controvertida;

condenar a recorrida e a interveniente nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 59.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.