8.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 191/28 |
Recurso interposto em 23 de março de 2020 — Henry Cotton’s Brand Management Company/EUIPO — Industries Sportswear Company (Henry Cotton’s)
(Processo T-173/20)
(2020/C 191/38)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Henry Cotton’s Brand Management Company Ltd (Dublim, Irlanda) (representantes: A. von Mühlendahl, C. Eckhartt e P. Böhner, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Industries Sportswear Company SRL (Veneza, Itália)
Dados relativos à tramitação do processo no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia Henry Cotton’s — Marcas da União Europeia n.o 821769 e n.o 2580728
Tramitação no EUIPO: Processo de extinção
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 10 de fevereiro de 2020 nos processos apensos R 254/2019-2 e R 255/2019-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO e a outra parte no processo na Câmara de Recurso, se esta decidir intervir no presente processo, nas despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 103.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 27.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |