8.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 191/28


Recurso interposto em 18 de março de 2020 — Rochefort/Parlamento

(Processo T-172/20)

(2020/C 191/37)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Robert Rochefort (Paris, França) (representantes: M. Stasi, J. Teheux e J. Rikkers, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão do Secretário-Geral do Parlamento Europeu de 17 de dezembro de 2019;

anular a nota de débito n.o 7000000019, de 22 de janeiro de 2020, que ordena se proceda ao reembolso de 60 499,38 euros;

condenar o Parlamento Europeu nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso contra a Decisão do Secretário-Geral do Parlamento Europeu, de 17 de dezembro de 2019, que ordena se proceda ao reembolso dos montantes indevidamente pagos, a título de assistência parlamentar, bem como contra a nota de débito que lhe é relativa

1.

Primeiro fundamento, relativo à insuficiência de fundamentação da decisão impugnada, uma vez que a argumentação do Secretário-Geral do Parlamento Europeu é incorreta e este não indica em que medida as peças processuais não constituem provas de trabalho.

2.

Segundo fundamento relativo à inversão do ónus da prova. A este respeito, o recorrente considera que não lhe compete fazer a prova do trabalho do seu assistente parlamentar, mas antes, que compete ao Parlamento provar o contrário.

3.

Terceiro fundamento relativo a um erro de apreciação da decisão impugnada, na medida em que os factos apurados pelo Secretário-Geral do Parlamento Europeu são inexatos.

4.

Quarto fundamento relativo ao princípio da proporcionalidade, na medida em que o montante reclamado ao recorrente pressupõe que o assistente parlamentar nunca tenha trabalhado para o recorrente.