15.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 201/30


Recurso interposto em 23 de março de 2020 — JB/CEDEFOP

(Processo T-159/20)

(2020/C 201/42)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: JB (representante: avv. V. Christianos)

Recorrido: Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (European Centre for the Development of Vocational Training; a seguir «CEDEFOP»)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão tácita de indeferimento do CEDEFOP de 19 de janeiro de 2020;

condenar o CEDEFOP a pagar à recorrente o montante total de 442 276,78 euros.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso:

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação do direito a uma boa administração em razão da apreciação do pedido de indemnização da recorrente por um funcionário do CEDEFOP que era testemunha de acusação violação do artigo 11.o-A do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir «Estatuto»).

3.

Terceiro fundamento, relativo à violação da presunção de inocência no âmbito da apreciação do pedido da recorrente nos termos do artigo 90.o, n.o 1, do Estatuto, como confirma a decisão tácita de indeferimento da reclamação apresentada, nos termos do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto.

4.

Quarto fundamento, relativo ao facto de o recorrido ter classificado a recorrente num grau inferior e ter decidido a sua não promoção, em violação do Estatuto e do princípio da imparcialidade.