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15.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 201/30 |
Recurso interposto em 23 de março de 2020 — JB/CEDEFOP
(Processo T-159/20)
(2020/C 201/42)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: JB (representante: avv. V. Christianos)
Recorrido: Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (European Centre for the Development of Vocational Training; a seguir «CEDEFOP»)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão tácita de indeferimento do CEDEFOP de 19 de janeiro de 2020; |
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condenar o CEDEFOP a pagar à recorrente o montante total de 442 276,78 euros. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso:
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1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. |
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2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do direito a uma boa administração em razão da apreciação do pedido de indemnização da recorrente por um funcionário do CEDEFOP que era testemunha de acusação violação do artigo 11.o-A do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir «Estatuto»). |
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3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação da presunção de inocência no âmbito da apreciação do pedido da recorrente nos termos do artigo 90.o, n.o 1, do Estatuto, como confirma a decisão tácita de indeferimento da reclamação apresentada, nos termos do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto. |
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4. |
Quarto fundamento, relativo ao facto de o recorrido ter classificado a recorrente num grau inferior e ter decidido a sua não promoção, em violação do Estatuto e do princípio da imparcialidade. |