15.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 201/29


Recurso interposto em 19 de março de 2020 — JA/Parlamento

(Processo T-156/20)

(2020/C 201/41)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: JA (representantes: T. Bontinck e A. Guillerme, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

a título principal:

anular a decisão de despedimento do recorrente de 4 de julho de 2019;

condenar o Parlamento Europeu no pagamento de uma indemnização de 20 000 euros para reparação dos danos não patrimoniais sofridos;

condenar o Parlamento Europeu nas despesas;

a título subsidiário:

declarar a ilegalidade da decisão de dissolução do grupo político EN;

em consequência, anular a decisão de despedimento do recorrente de 4 de julho de 2019;

condenar o Parlamento Europeu no pagamento de uma indemnização de 20 000 euros para reparação dos danos não patrimoniais sofridos;

condenar o Parlamento Europeu nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca, à título principal, cinco fundamentos de recurso iguais ou semelhantes aos invocados no processo T-154/20, IY/Parlamento.

A título subsidiário, o recorrente invoca a ilegalidade da decisão de dissolução do grupo político europeu ENL. Alega que, sendo a decisão de dissolução ilegal, uma vez que padece de um erro manifesto de apreciação e de desvio de poder, a própria decisão de despedimento, exclusivamente fundada nesta dissolução, é, portanto, ilegal e deve ser anulada.