20.4.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 129/17


Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2020 — Alvargonzález Ramos/EUIPO — Ursus-3 Capital, A.V. (URSUS Kapital)

(Processo T-114/20)

(2020/C 129/22)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Pablo Erik Alvargonzález Ramos (Madrid, Espanha) (representante: E. Sugrañes Coca, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ursus-3 Capital, A.V., SA (Madrid, Espanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Marca figurativa URSUS Kapital — Marca da União Europeia n.o 5 641 303

Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 10 de dezembro de 2019 no processo R 711/2019-5

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

proferir acórdão a alterar a decisão recorrida e indeferir o pedido de declaração de nulidade por falta de uso apresentado contra a marca figurativa da União Europeia URSUS Kapital sob o número de registo n.o 5 641 303, em relação aos serviços de «negócios financeiros» da classe 36; e declarar que a marca n.o 5 641 303 foi efetivamente usada para «negócios financeiros»;

a título subsidiário, proferir acórdão que, ao alterar a decisão impugnada e julgar improcedente o pedido de declaração de nulidade por falta de uso apresentado contra a marca figurativa da União Europeia URSUS Kapital sob o número registo n.o 5 641 303, em relação aos serviços de «negócios financeiros» da classe 36, declarar que a marca n.o 5 641 303 foi efetivamente usada para, pelo menos, «negócios financeiros, ou seja, serviços de investimento, fundos de investimento, análise de investimentos, gestão e administração de investimentos, consultoria sobre investimentos e serviços de investimento em bens imóveis»;

a título subsidiário, anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas do presente processo.

Fundamentos invocados

Violação dos artigos 18.o e 58.o do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, e do artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão.