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30.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 103/36 |
Recurso interposto em 10 de fevereiro de 2020 — Abitron Germany/EUIPO — Hetronic International (NOVA)
(Processo T-75/20)
(2020/C 103/51)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Abitron Germany GmbH (Langquaid, Alemanha) (representante: T. Matschke, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Hetronic International, Inc. (Oklahoma City, Oklahoma, Estados Unidos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia NOVA — Marca da União Europeia n.o 13 711 718
Tramitação no EUIPO: Procedimento de cancelamento
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 10 de dezembro de 2019, no processo R 521/2019-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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declarar nula a marca da União Europeia NOVA n.o 13 711 718; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 60.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 59.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |