30.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 103/36


Recurso interposto em 10 de fevereiro de 2020 — Abitron Germany/EUIPO — Hetronic International (NOVA)

(Processo T-75/20)

(2020/C 103/51)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Abitron Germany GmbH (Langquaid, Alemanha) (representante: T. Matschke, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Hetronic International, Inc. (Oklahoma City, Oklahoma, Estados Unidos)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia NOVA — Marca da União Europeia n.o 13 711 718

Tramitação no EUIPO: Procedimento de cancelamento

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 10 de dezembro de 2019, no processo R 521/2019-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

declarar nula a marca da União Europeia NOVA n.o 13 711 718;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 60.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 59.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.