20.4.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 129/3


Recurso interposto em 5 de fevereiro de 2020 — Satabank/BCE

(Processo T-72/20)

(2020/C 129/04)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Satabank plc (St. Julians, Malta) (representante: O. Behrends, advogado)

Recorrido: Banco Central Europeu (BCE)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão do BCE de 26 de novembro de 2019, pela qual o BCE recusa dar acesso ao seu processo;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca oito fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, alegando que o BCE não teve em consideração o direito substantivo e fundamental do recorrente de aceder ao seu processo.

2.

Segundo fundamento, alegando que a decisão do BCE assenta numa interpretação indevidamente estrita do artigo 32.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 468/2014 (1).

3.

Terceiro fundamento, alegando que a decisão do BCE violou o direito do recorrente a uma decisão devidamente fundamentada

4.

Quarto fundamento, alegando a violação do direito do recorrente a ser ouvido.

5.

Quinto fundamento, alegando a violação do princípio da segurança jurídica.

6.

Sexto fundamento, alegando a violação do princípio da proporcionalidade.

7.

Sétimo fundamento, alegando que o BCE violou o princípio nemo auditur.

8.

Oitavo fundamento, alegando a violação do direito à ação previsto no artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.


(1)  Regulamento (UE) n.o 468/2014 do Banco Central Europeu, de 16 de abril de 2014, que estabelece o quadro de cooperação, no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão, entre o Banco Central Europeu e as autoridades nacionais competentes e com as autoridades nacionais designadas (JO 2014, L 141, p. 1).