23.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 95/44 |
Recurso interposto em 3 de fevereiro de 2020 — Hauz 1929/EUIPO — Houzz (HAUZ NEW YORK)
(Processo T-67/20)
(2020/C 95/53)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Hauz 1929 Ltd (Londres, Reino Unido) (representante: N. Lyberis, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Houzz, Inc. (Palo Alto, Califórnia, Estados Unidos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: A Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido de registo de marca figurativa da União Europeia «HAUZ NEW YORK» — Pedido de registo n.o 17 593 807
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de novembro de 2019, no processo R 886/2019-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular parcialmente a decisão impugnada; |
— |
condenar o EUIPO e a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas efetuadas pela recorrente no presente processo e perante o EUIPO. |
Fundamento invocado
— |
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |