6.4.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 114/12 |
Ação intentada em 30 de janeiro de 2020 — IMI 2 Joint Undertaking/CHS
(Processo T-53/20)
(2020/C 114/11)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: IMI 2 Joint Undertaking (representantes: D. Waelbroeck, A. Duron e F. Federici, advogados)
Demandada: Choice Healthcare Solutions Ltd (Cardiff, Reino Unido)
Pedidos
A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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condenar a demandada a reembolsar à demandante o montante de 128 996,04 euros, relativo ao Acordo de Subvenção 115011 respeitante ao projeto «PROactive — Physical Activity as a Crucial Patient Reported Outcome in COPD», acrescido de juros à taxa aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento, acrescida de 3,5 %, desde 23 de julho de 2019 até à data do recebimento dos fundos a reembolsar à demandante; |
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condenar a demandada no pagamento das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A demandante celebrou um acordo de subvenção com a demandada a respeito do projeto «PROactive — Physical Activity as a Crucial Patient Reported Outcome in COPD».
Como fundamento do pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 272.o do Tratado de Funcionamento da União Europeia, a demandante invoca violações das condições do mencionado acordo de subvenção por parte da demandada em relação às despesas alegadas.