30.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 103/32


Recurso interposto em 17 de janeiro de 2020 — IE/ECDC

(Processo T-33/20)

(2020/C 103/45)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: IE (representantes: L. Levi e A. Champetier, advogados)

Recorrido: Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (CEPCD)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o relatório de avaliação de desempenho relativo a 2018;

anular a Decisão de 7 de outubro de 2019 que indeferiu a reclamação apresentada pelo recorrente em 6 de junho de 2019;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação, pelo recorrido, do artigo 43.o do Estatuto dos Funcionários e do artigo 2.3 do Regulamento de Execução n.o 20 do CEPCD relativo à avaliação dos agentes temporários do CEPCD.

2.

Segundo fundamento, relativo ao facto de o recorrido ter cometido erros manifestos de apreciação;

3.

Terceiro fundamento, relativo à violação do dever de cuidado por parte do recorrido.

4.

Quarto fundamento, relativo à violação do direito do recorrente a ser ouvido.