30.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 103/32 |
Recurso interposto em 17 de janeiro de 2020 — IE/ECDC
(Processo T-33/20)
(2020/C 103/45)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: IE (representantes: L. Levi e A. Champetier, advogados)
Recorrido: Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (CEPCD)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular o relatório de avaliação de desempenho relativo a 2018; |
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anular a Decisão de 7 de outubro de 2019 que indeferiu a reclamação apresentada pelo recorrente em 6 de junho de 2019; |
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condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação, pelo recorrido, do artigo 43.o do Estatuto dos Funcionários e do artigo 2.3 do Regulamento de Execução n.o 20 do CEPCD relativo à avaliação dos agentes temporários do CEPCD. |
2. |
Segundo fundamento, relativo ao facto de o recorrido ter cometido erros manifestos de apreciação; |
3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do dever de cuidado por parte do recorrido. |
4. |
Quarto fundamento, relativo à violação do direito do recorrente a ser ouvido. |