2.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 68/68


Recurso interposto em 16 de janeiro de 2020 – Forex Bank/EUIPO – Coino UK (FOREX)

(Processo T-26/20)

(2020/C 68/76)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Forex Bank AB (Estocolmo, Suécia) (representante: A. Jute, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Coino UK Ltd (Londres, Reino Unido)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia FOREX – Marca da União Europeia n.o 4 871 836

Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de outubro de 2019 no processo R 2460/2018-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

anular a decisão da Divisão de Anulação;

declarar que a marca da União Europeia n.o4 871 836 permanece em vigor;

condenar o EUIPO a suportar as despesas da recorrente na Divisão de Anulação, na Câmara de recurso e no Tribunal Geral, num montante a ser especificado posteriormente.

Fundamento invocado

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.