2.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 68/64 |
Recurso interposto em 13 de janeiro de 2020 – IB/EUIPO
(Processo T-22/20)
(2020/C 68/72)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: IB (representante: N. de Montigny, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão de revogação da AIPN de 14 de março de 2019; |
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condenar o recorrido no pagamento das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca os seguintes fundamentos.
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Fundamentos de anulação relativos ao encerramento definitivo do processo de invalidez. O recorrente invoca, a este respeito, o desvio de poder, a falta de serviço e a violação dos deveres de imparcialidade, de objetividade e de neutralidade; |
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Fundamentos de anulação relativos à sanção disciplinar aplicada. O recorrente alega, a este respeito, a irregularidade processual, a violação do artigo 22.o do anexo IX do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, o desvio de poder, a inobservância da confidencialidade do relatório do OLAF relativo a aspetos da investigação arquivados, a insistência em alegações entretanto arquivadas e a violação da presunção de inocência. O recorrente alega também a violação do artigo 10.o do anexo IX do Estatuto, a violação dos direitos de defesa, o erro manifesto de apreciação dos critérios estabelecidos no artigo 10.o do anexo IX do Estatuto e a falta de fundamentação. |