2.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 68/64


Recurso interposto em 13 de janeiro de 2020 – IB/EUIPO

(Processo T-22/20)

(2020/C 68/72)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: IB (representante: N. de Montigny, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão de revogação da AIPN de 14 de março de 2019;

condenar o recorrido no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca os seguintes fundamentos.

Fundamentos de anulação relativos ao encerramento definitivo do processo de invalidez. O recorrente invoca, a este respeito, o desvio de poder, a falta de serviço e a violação dos deveres de imparcialidade, de objetividade e de neutralidade;

Fundamentos de anulação relativos à sanção disciplinar aplicada. O recorrente alega, a este respeito, a irregularidade processual, a violação do artigo 22.o do anexo IX do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, o desvio de poder, a inobservância da confidencialidade do relatório do OLAF relativo a aspetos da investigação arquivados, a insistência em alegações entretanto arquivadas e a violação da presunção de inocência. O recorrente alega também a violação do artigo 10.o do anexo IX do Estatuto, a violação dos direitos de defesa, o erro manifesto de apreciação dos critérios estabelecidos no artigo 10.o do anexo IX do Estatuto e a falta de fundamentação.