Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 9 de junho de 2021 — KZ/Comissão

(Processo T‑453/20)

«Função pública — Funcionários — Exercício de promoção de 2019 — Decisão de não promoção — Disposições gerais de execução do artigo 45.o do Estatuto — Exceção de ilegalidade — Licença sem vencimento — Não elegibilidade para a promoção»

1. 

Funcionários — Promoção — Regras aplicáveis — Formulação e aplicação — Poder de apreciação da administração — Fiscalização jurisdicional — Limites

(Estatuto dos Funcionários, artigo 45.o)

(cf. n.o 39)

2. 

Funcionários — Promoção — Requisitos — Sistema instituído pela Comissão — Não elegibilidade de um funcionário em licença sem vencimento à data da adoção da decisão de promoção — Admissibilidade — Funcionário que estava em atividade durante o período tido em conta para o exercício da promoção — Falta de incidência — Violação dos princípios da segurança jurídica, da igualdade de tratamento e da proporcionalidade — Inexistência

(Estatuto dos Funcionários, artigos 36.° a 42.°‑C e 45.°)

(cf. n.os 40, 42, 43, 46‑52, 55‑60, 63)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.o TFUE e destinado à anulação da Decisão da Comissão, publicada nas Informações Administrativas n.o  32‑2019, de 14 de novembro de 2019, de não incluir o nome do recorrente na lista dos funcionários promovidos a título do exercício de promoção de 2019.

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

KZ é condenado nas despesas.