Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 1 de junho de 2022 — Jindal Saw e Jindal Saw Italia/Comissão (Reinstituição de um direito de compensação definitivo)

(Processo T‑441/20) ( 1 )

«Subvenções — Importações de tubos de ferro fundido dúctil originários da Índia — Execução do acórdão do Tribunal Geral no processo T‑300/16 — Reinstituição de um direito de compensação definitivo — Reembolso não integral do direito de compensação definitivo — Base jurídica — Irretroatividade — Segurança jurídica — Artigo 266.o TFUE — Proporcionalidade — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Artigo 103.o do Código Aduaneiro da União — Regulamento relativo ao registo — Exceção de ilegalidade — Admissibilidade»

1. 

Política comercial comum — Defesa contra as práticas de subvenção por parte de Estados terceiros — Procedimento antissubvenções — Acórdão que declara inválidos os regulamentos que instituem direitos de compensação — Adoção de um regulamento de execução do acórdão de declaração de invalidade — Retoma do procedimento que antecedeu os regulamentos declarados inválidos no intuito de reinstituir os direitos de compensação — Admissibilidade — Requisitos — Violação dos princípios da segurança jurídica e da irretroatividade — Inexistência

(Regulamento 2016/1037 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 16.°, n.o 1, e 24.°, n.o 1; Regulamento n.o 597/2009 do Conselho, artigo 16.o, n.o 1)

(cf. n.os 43, 46‑63)

2. 

Política comercial comum — Defesa contra as práticas de subvenção por parte de Estados terceiros — Procedimento antissubvenções — Acórdão que declara inválidos os regulamentos que instituem direitos de compensação — Adoção de um regulamento de execução do acórdão de declaração de invalidade — Reinstituição de direitos de compensação sobre importações realizadas no período de aplicação dos regulamentos invalidados — Admissibilidade — Requisitos — Violação do princípio da proporcionalidade e da proteção jurisdicional efetiva — Inexistência

(Artigos 5.°, n.os 1 e 4, 264.° e 266.° TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.o, primeiro parágrafo; Regulamento 2016/1037 do Parlamento Europeu e do Conselho)

(cf. n.os 80‑92, 96, 100‑109, 117‑123)

3. 

Política comercial comum — Defesa contra as práticas de subvenção por parte de Estados terceiros — Procedimento antissubvenções — Acórdão que declara inválidos os regulamentos que instituem direitos de compensação — Adoção de um regulamento de execução do acórdão de declaração de invalidade — Poder de apreciação das instituições — Alcance — Fiscalização jurisdicional — Limites

(Artigo 266.o TFUE; Regulamento 2016/1037 do Parlamento Europeu e do Conselho)

(cf. n.os 97, 98)

4. 

Política comercial comum — Defesa contra as práticas de subvenção por parte de Estados terceiros — Procedimento antissubvenções — Acórdão que declara inválidos os regulamentos que instituem direitos de compensação — Adoção de um regulamento de execução do acórdão de declaração de invalidade — Reinstituição de direitos de compensação sobre importações realizadas no período de aplicação dos regulamentos invalidados — Admissibilidade — Termo do prazo de prescrição da dívida aduaneira — Falta de incidência

(Artigo 296.o TFUE; Regulamento n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 103.o, n.o 1)

(cf. n.os 134‑139)

5. 

Exceção de ilegalidade — Atos cuja ilegalidade pode ser invocada — Procedimento antissubvenções — Acórdão que declara inválidos os regulamentos que instituem direitos de compensação — Adoção de um regulamento de execução do acórdão de declaração de invalidade — Reinstituição de direitos de compensação sobre importações realizadas no período de aplicação dos regulamentos invalidados — Regulamento que obriga as autoridades nacionais a registar as importações do produto em causa no contexto do procedimento de reinstituição — Ato preparatório insuscetível de recurso de anulação — Admissibilidade da exceção de ilegalidade

(Artigos 263.°, segundo parágrafo, e 288.° TFUE)

(cf. n.os 145‑154)

6. 

Política comercial comum — Defesa contra as práticas de subvenção por parte de Estados terceiros — Procedimento antissubvenções — Acórdão que declara inválidos os regulamentos que instituem direitos de compensação — Adoção de um regulamento de execução do acórdão de declaração de invalidade — Reinstituição de direitos de compensação sobre importações realizadas no período de aplicação dos regulamentos invalidados — Regulamento que obriga as autoridades nacionais a registar as importações do produto em causa no contexto do procedimento de reinstituição — Admissibilidade

(Regulamento 2016/1037 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 24.o, n.o 5)

(cf. n.os 157‑163)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Jindal Saw Ltd e a Jindal Saw Italia SpA são condenadas nas despesas.


( 1 ) JO C 297, de 7.9.2020.