Acórdão do Tribunal Geral (Décima Secção) de 13 de outubro de 2021 — Sedus Stoll/EUIPO — Kappes (Sedus ergo+)

(Processo T‑436/20)

«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia Sedus ergo+ — Marcas nominativas nacional e internacional anteriores ERGOPLUS — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»

1. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 17, 18, 73‑75)

2. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Determinação do público pertinente — Nível de atenção do público

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 23, 24)

3. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Apreciação do caráter distintivo de um elemento que compõe uma marca

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 39‑44)

4. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas Sedus ergo+ e ERGOPLUS

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 60, 81‑87)

5. 

Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Faculdade de o Tribunal Geral de reformar a decisão impugnada — Limites

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 72.o, n.o 3)

(cf. n.os 89‑91)

Objeto

Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de março de 2020 (processo R 2194/2018‑1), relativa a um processo de oposição entre W. Kappes e a Sedus Stoll.

Dispositivo

1)

A Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 12 de março de 2020 (processo R 2194/2018‑1) é anulada.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

O EUIPO suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Sedus Stoll AG para efeitos do processo no Tribunal Geral.

4)

Wolfgang Kappes suportará as suas próprias despesas e as custas indispensáveis incorridas pela Sedus Stoll para efeitos do processo na Câmara de Recurso do EUIPO.