Acórdão do Tribunal Geral (Décima Secção) de 13 de outubro de 2021 — Sedus Stoll/EUIPO — Kappes (Sedus ergo+)
(Processo T‑436/20)
«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia Sedus ergo+ — Marcas nominativas nacional e internacional anteriores ERGOPLUS — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»
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1. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 17, 18, 73‑75) |
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2. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Determinação do público pertinente — Nível de atenção do público [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 23, 24) |
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3. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Apreciação do caráter distintivo de um elemento que compõe uma marca [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 39‑44) |
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4. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas Sedus ergo+ e ERGOPLUS [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 60, 81‑87) |
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5. |
Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Faculdade de o Tribunal Geral de reformar a decisão impugnada — Limites (Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 72.o, n.o 3) (cf. n.os 89‑91) |
Objeto
Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de março de 2020 (processo R 2194/2018‑1), relativa a um processo de oposição entre W. Kappes e a Sedus Stoll.
Dispositivo
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1) |
A Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 12 de março de 2020 (processo R 2194/2018‑1) é anulada. |
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2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
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3) |
O EUIPO suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Sedus Stoll AG para efeitos do processo no Tribunal Geral. |
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4) |
Wolfgang Kappes suportará as suas próprias despesas e as custas indispensáveis incorridas pela Sedus Stoll para efeitos do processo na Câmara de Recurso do EUIPO. |