Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 21 de dezembro de 2021 — Dr. Spiller/EUIPO — Rausch (Alpenrausch Dr. Spiller)

(Processo T‑6/20)

«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia Alpenrausch DrSpiller — Marca nominativa da União Europeia anterior RAUSCH — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»

1. 

Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso — Fiscalização da qualificação jurídica dada aos factos do litígio — Fiscalização da apreciação feita pela Câmara de Recurso relativamente ao risco de confusão — Não contestação das afirmações relativas aos fatores essenciais à análise do referido risco — Efeito

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 72.o)

(cf. n.o 46)

2. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Determinação do público pertinente — Nível de atenção do público — Produtos cosméticos, de beleza ou para o cuidado corporal e de higiene corporal

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 50‑53)

3. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 60, 145, 162‑165)

4. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação — Caráter complementar dos produtos ou dos serviços

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 68, 69, 84)

5. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Apreciação do caráter distintivo de um elemento que compõe uma marca

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 97‑99, 102, 109, 153)

6. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Elementos de uma marca que têm caráter descritivo

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 112, 113)

7. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 131, 132, 136, 173)

8. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas Alpenrausch Dr. Spiller e RAUSCH Spiller e RAUSCH

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 166‑175)

Objeto

Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de outubro de 2019 (processo R 2206/2015‑1), relativa a um processo de oposição entre a Rausch Kreuzlingen e a Dr. Spiller.

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Dr. Spiller GmbH é condenada nas despesas.