Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 21 de dezembro de 2021 — Dr. Spiller/EUIPO — Rausch (Alpenrausch Dr. Spiller)
(Processo T‑6/20)
«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia Alpenrausch Dr. Spiller — Marca nominativa da União Europeia anterior RAUSCH — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»
1. |
Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso — Fiscalização da qualificação jurídica dada aos factos do litígio — Fiscalização da apreciação feita pela Câmara de Recurso relativamente ao risco de confusão — Não contestação das afirmações relativas aos fatores essenciais à análise do referido risco — Efeito (Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 72.o) (cf. n.o 46) |
2. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Determinação do público pertinente — Nível de atenção do público — Produtos cosméticos, de beleza ou para o cuidado corporal e de higiene corporal [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 50‑53) |
3. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 60, 145, 162‑165) |
4. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação — Caráter complementar dos produtos ou dos serviços [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 68, 69, 84) |
5. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Apreciação do caráter distintivo de um elemento que compõe uma marca [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 97‑99, 102, 109, 153) |
6. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Elementos de uma marca que têm caráter descritivo [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 112, 113) |
7. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 131, 132, 136, 173) |
8. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas Alpenrausch Dr. Spiller e RAUSCH Spiller e RAUSCH [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 166‑175) |
Objeto
Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de outubro de 2019 (processo R 2206/2015‑1), relativa a um processo de oposição entre a Rausch Kreuzlingen e a Dr. Spiller.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Dr. Spiller GmbH é condenada nas despesas. |