10.5.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 182/55 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 19 de março de 2021 — Indofil Industries (Netherlands)/Comissão
(Processo T-742/20 R)
(«Processo de medidas provisórias - Produtos fitofarmacêuticos - Regulamento (CE) n.o 1107/2009 - Regulamento de Execução (UE) 2020/2087 - Não renovação da aprovação da substância ativa mancozebe - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência»)
(2021/C 182/74)
Língua do processo: inglês
Partes
Requerente: Indofil Industries (Netherlands) BV (Amesterdão, Países Baixos) (representantes: C. Mereu e P. Sellar, advogados)
Requerida: Comissão Europeia (representantes: A. Dawes, I. Naglis e G. Koleva, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo dos artigos 278.o e 279.o TFUE e que tem por objeto a suspensão da execução do Regulamento de Execução (UE) 2020/2087 da Comissão, de 14 de dezembro de 2020, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa mancozebe, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO 2020, L 423, p. 50).
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |