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14.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 73/44 |
Despacho do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2021 — Grupa Azoty e o./Comissão
(Processo T-726/20) (1)
(«Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Orientações relativas a determinadas medidas de auxílio estatal no âmbito do sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa após 2021 - Setores elegíveis - Exclusão do setor da fabricação de produtos de fertilizantes - Inexistência de afetação direta - Inadmissibilidade»)
(2022/C 73/55)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Grupa Azoty S.A. (Tarnów, Polónia), Azomureș S.A. (Târgu Mureş, Roménia), Lipasmata Kavalas LTD Ypokatastima Allodapis (Palaio Fáliro, Grécia) (representantes: D. Haverbeke, L. Ruessmann e P. Sellar, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Bouchagiar e G. Braga da Cruz, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e destinado à anulação parcial da Comunicação da Comissão de 25 de setembro de 2020 intitulada «Orientações relativas a determinadas medidas de auxílio estatal no âmbito do sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa após 2021» (JO 2020, C 317, p. 5).
Dispositivo
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1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
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2) |
Já não há que decidir sobre o pedido de intervenção apresentado pelo Órgão de Fiscalização da EFTA. |
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3) |
A Grupa Azoty S.A., a Azomureș SA e a Lipasmata Kavalas LTD Ypokatastima Allodapis suportarão as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
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4) |
O Órgão de Fiscalização da EFTA suportará as despesas relativas ao seu pedido de intervenção. |