17.4.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 134/16


Despacho do Tribunal Geral de 17 de fevereiro de 2023 — Hansol Paper/Comissão

(Processo T-693/20) (1)

(«Dumping - Importações de determinado papel térmico pesado originário da Coreia do Sul - Direito anti-dumping definitivo - Regulamento (UE) 2016/1036 - Vendas realizadas por intermédio de sociedades ligadas - Construção do preço de exportação - Prejuízo causado à indústria da União - Cálculo da subcotação dos preços - Cálculo da margem de prejuízo - Recurso manifestamente improcedente»)

(2023/C 134/22)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Hansol Paper Co. Ltd (Seul, Coreia do Sul) (representantes: B. Servais e V. Crochet, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Blanck e G. Luengo, agentes)

Interveniente, em apoio da recorrida: European Thermal Paper Association (ETPA) (Zurique, Suíça) (representantes: H. Hobbelen e B. Vleeshouwers, advogados)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação do Regulamento de Execução (UE) 2020/1524 da Comissão, de 19 de outubro de 2020, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinado papel térmico pesado originário da República da Coreia (JO 2020, L 346, p. 19), na parte em que lhe diz respeito.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado manifestamente improcedente.

2)

A Hansol Paper Co. Ltd é condenada nas despesas.


(1)  JO C 19, de 18.1.2021.