14.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 119/43 |
Despacho do Tribunal Geral de 22 de dezembro de 2021 — Guangdong Haomei New Materials e Guangdong King Metal Light Alloy Technology/Comissão
(Processo T-604/20) (1)
(«Dumping - Importações de extrusões de alumínio originárias da China - Ato que sujeita a registo as importações - Direito antidumping provisório - Supressão da obrigação de registo - Direito antidumping definitivo - Perda do interesse em agir - Não conhecimento do mérito»)
(2022/C 119/60)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: Guangdong Haomei New Materials Co. Ltd (Qingyuan, China), Guangdong King Metal Light Alloy Technology Co. Ltd (Yuan Tan Town, China) (representantes: M. Maresca, C. Malinconico, D. Maresca, A. Cerruti, A. Malinconico, G. La Malfa Ribolla, D. Guardamagna e M. Guardamagna, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Luengo, P. Němečková e F. Tomat, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação do Regulamento de Execução (UE) 2020/1215 da Comissão, de 21 de agosto de 2020, que sujeita a registo as importações de extrusões de alumínio originárias da República Popular da China (JO 2020, L 275, p. 16).
Dispositivo
1) |
Já não há que conhecer do mérito do recurso. |
2) |
A Guangdong Haomei New Materials Co. Ltd e a Guangdong King Metal Light Alloy Technology Co. Ltd suportarão as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
3) |
A Guangdong Haomei New Materials, a Guangdong King Metal Light Alloy Technology, a Comissão e a Airoldi Metalli SpA suportarão as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção. |