2.8.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 310/33 |
Despacho do Tribunal Geral de 16 de junho de 2021 — Sony Interactive Entertainment Europe/EUIPO — Huawei Technologies (GT10)
(Processo T-558/20) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia GT10 - Marca figurativa anterior da União Europeia GT - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento no 207/2009 (atual artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento 2017/1001) - Público pertinente - Nível de atenção - Recurso manifestamente procedente»)
(2021/C 310/43)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Sony Interactive Entertainment Europe Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: S. Malynicz, QC, e M. Maier, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: H. O’Neill e V. Ruzek, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Huawei Technologies Co. Ltd (Shenzhen, China)
Objeto
Recurso interposto da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de julho de 2020 (processo R 2554/2019-4), relativa a um processo de oposição entre a Sony Interactive Entertainment Europe e a Huawei Technologies.
Dispositivo
1) |
A Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 8 de julho de 2020 (processo R 2554/2019-4) é anulada. |
2) |
O EUIPO é condenado a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pela Sony Interactive Entertainment Europe Ltd. |