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20.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 513/28 |
Despacho do Tribunal Geral de 22 de outubro de 2021 — Fachverband Spielhallen e LM/Comissão
(Processo T-510/20) (1)
(«Auxílios de Estado - Tratamento fiscal reservado aos operadores de casinos públicos na Alemanha - Denúncia - Fase de análise preliminar - Decisão da Comissão que declara a inexistência de um auxílio de Estado - Pressupostos de abertura de um procedimento formal de investigação - Dificuldades sérias - Conceito de “auxílio de Estado” - Imposto sobre os lucros - Vantagem - Caráter seletivo - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»)
(2021/C 513/41)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Fachverband Spielhallen eV (Berlim, Alemanha), LM (representantes: A. Bartosch e R. Schmidt, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e K. Blanck, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: República Federal da Alemanha (representantes: R. Kanitz e S. Costanzo, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE que tem por objeto a anulação da Decisão C(2019) 8819 final da Comissão, de 9 de dezembro de 2019, relativa aos auxílios de Estado SA.44944 (2019/C, ex 2019/FC) — Tratamento fiscal reservado aos operadores de casinos públicos na Alemanha e SA.53552 (2019/C, ex 2019/FC) — Presunção de garantia a favor dos operadores de casinos públicos na Alemanha (garantia de rentabilidade), na parte em que a referida decisão rejeita a denúncia dos recorrentes respeitante ao facto de os montantes pagos ao Land da Renânia do Norte-Vestefália (Alemanha) pelos operadores de casinos públicos, a título do imposto sobre os lucros, serem dedutíveis da matéria coletável do imposto sobre actividades económicas e do imposto sobre o rendimento ou do imposto sobre as pessoas coletivas.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Fachverband Spielhallen eV e LM suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
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3) |
A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas. |