8.8.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 303/45


Despacho do Tribunal Geral de 7 de junho de 2022 — Daimler/Comissão

(Processo T-509/20) (1)

(«Ambiente - Regulamento (UE) 2019/631 - Regulamento de Execução (UE) 2017/1153 - Decisão de Execução (UE) 2020/1035 - Emissões de dióxido de carbono - Metodologia de ensaio - Automóveis de passageiros - Alteração da decisão impugnada no que respeita à recorrente - Extinção do objeto do litígio - Não conhecimento do mérito»)

(2022/C 303/57)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Daimler AG (Estugarda, Alemanha) (representantes: N. Wimmer, C. Arhold e G. Ollinger, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Hermes e K. Talabér-Ritz, agentes)

Objeto

Por petição apresentada na Secretaria do Tribunal Geral em 14 de agosto de 2020, a recorrente interpôs o presente recurso nos termos do artigo 263.o TFUE para a anulação da Decisão de Execução (UE) 2020/1035 da Comissão, de 3 de junho de 2020, que confirma ou altera o cálculo provisório das emissões médias específicas de CO2 e dos objetivos de emissões específicas dos fabricantes de automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros no que respeita ao ano de 2018, nos termos do Regulamento (UE) 2019/631 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2020, L 227, p. 37).

Dispositivo

1)

Não há lugar ao conhecimento do mérito do recurso.

2)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Daimler AG.


(1)  JO C 320, de 28.9.2020.