|
8.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 303/45 |
Despacho do Tribunal Geral de 7 de junho de 2022 — Daimler/Comissão
(Processo T-509/20) (1)
(«Ambiente - Regulamento (UE) 2019/631 - Regulamento de Execução (UE) 2017/1153 - Decisão de Execução (UE) 2020/1035 - Emissões de dióxido de carbono - Metodologia de ensaio - Automóveis de passageiros - Alteração da decisão impugnada no que respeita à recorrente - Extinção do objeto do litígio - Não conhecimento do mérito»)
(2022/C 303/57)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Daimler AG (Estugarda, Alemanha) (representantes: N. Wimmer, C. Arhold e G. Ollinger, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Hermes e K. Talabér-Ritz, agentes)
Objeto
Por petição apresentada na Secretaria do Tribunal Geral em 14 de agosto de 2020, a recorrente interpôs o presente recurso nos termos do artigo 263.o TFUE para a anulação da Decisão de Execução (UE) 2020/1035 da Comissão, de 3 de junho de 2020, que confirma ou altera o cálculo provisório das emissões médias específicas de CO2 e dos objetivos de emissões específicas dos fabricantes de automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros no que respeita ao ano de 2018, nos termos do Regulamento (UE) 2019/631 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2020, L 227, p. 37).
Dispositivo
|
1) |
Não há lugar ao conhecimento do mérito do recurso. |
|
2) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Daimler AG. |