14.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 228/29 |
Despacho do Tribunal Geral de 8 de abril de 2021 — CRII-GEN e o./Comissão
(Processo T-496/20) (1)
(«Recurso de anulação - Produtos fitofarmacêuticos - Substância ativa glifosato - Revisão com vista à revogação ou à modificação da aprovação - Artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 - Negação de provimento - Ato irrecorrível»)
(2021/C 228/40)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Comité de recherche et d’information indépendantes sur le génie génétique (CRII-GEN) (Paris, França), e 6 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao despacho (representante: C. Lepage, advogada)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: X. Lewis, G. Gattinara, I. Naglis e G. Koleva, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão da Comissão, de 17 de junho de 2020, que rejeita o pedido dos recorrentes, apresentado com base no artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (JO 2009, L 309, p. 1), e que tem em vista a revisão ou a modificação da aprovação da substância ativa glifosato.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Não há que conhecer do pedido de intervenção da Bayer Agriculture BV. |
3) |
O Comité de recherche et d’information indépendantes sur le génie génétique (CRII-GEN) e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo são condenados nas despesas, com exceção das despesas incorridas pela Bayer Agriculture, relativas ao seu pedido de intervenção. |
4) |
A Bayer Agriculture suportará as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção. |