25.1.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 28/52


Despacho do Tribunal Geral de 25 de novembro de 2020 — PL/Comissão

(Processo T-308/20) (1)

(«Função pública - Funcionários - Reafetação - Decisão que produz efeitos retroativos adotada em execução de um acórdão do Tribunal Geral - Artigo 266.o TFUE - Artigo 22.o-A do Estatuto - Autoridade competente - Revogação do ato impugnado - Desaparecimento do objeto do litígio - Não conhecimento do mérito»)

(2021/C 28/81)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: PL (representantes: J.-N. Louis e J. Van Rossum, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Brauhoff, I. Melo Sampaio e L. Radu Bouyon, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.o TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão da Comissão de 25 de junho de 2019 relativa à reafetação do recorrente, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2012, na Direção-Geral «Mobilidade e Transportes».

Dispositivo

1)

Não há que conhecer do mérito do recurso.

2)

A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela PL.


(1)  JO C 262, de 10.8.2020.