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25.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 28/52 |
Despacho do Tribunal Geral de 25 de novembro de 2020 — PL/Comissão
(Processo T-308/20) (1)
(«Função pública - Funcionários - Reafetação - Decisão que produz efeitos retroativos adotada em execução de um acórdão do Tribunal Geral - Artigo 266.o TFUE - Artigo 22.o-A do Estatuto - Autoridade competente - Revogação do ato impugnado - Desaparecimento do objeto do litígio - Não conhecimento do mérito»)
(2021/C 28/81)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: PL (representantes: J.-N. Louis e J. Van Rossum, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Brauhoff, I. Melo Sampaio e L. Radu Bouyon, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.o TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão da Comissão de 25 de junho de 2019 relativa à reafetação do recorrente, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2012, na Direção-Geral «Mobilidade e Transportes».
Dispositivo
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1) |
Não há que conhecer do mérito do recurso. |
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2) |
A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela PL. |