20.2.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 63/46


Despacho do Tribunal Geral de 6 de dezembro de 2022 — CX/Comissão

(Processo T-280/20) (1)

(«Função pública - Funcionários - Processo disciplinar - Demissão - Não conhecimento do mérito»)

(2023/C 63/59)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: CX (representante: É. Boigelot, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Vernier e T. Bohr, agentes)

Objeto

Por meio do recurso de anulação que interpôs ao abrigo do artigo 270.o TFUE, o recorrente pede, por um lado, a anulação da decisão da Comissão Europeia de 28 de junho de 2019 que aplicou ao recorrente a sanção de demissão sem redução dos seus direitos à pensão e, por outro, na medida do necessário, da Decisão de 12 de julho de 2016 que indeferiu a sua reclamação.

Dispositivo

1)

Não há que conhecer do mérito do recurso.

2)

CX e a Comissão suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 247, de 27.7.2020.