20.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 63/46 |
Despacho do Tribunal Geral de 6 de dezembro de 2022 — CX/Comissão
(Processo T-280/20) (1)
(«Função pública - Funcionários - Processo disciplinar - Demissão - Não conhecimento do mérito»)
(2023/C 63/59)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: CX (representante: É. Boigelot, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Vernier e T. Bohr, agentes)
Objeto
Por meio do recurso de anulação que interpôs ao abrigo do artigo 270.o TFUE, o recorrente pede, por um lado, a anulação da decisão da Comissão Europeia de 28 de junho de 2019 que aplicou ao recorrente a sanção de demissão sem redução dos seus direitos à pensão e, por outro, na medida do necessário, da Decisão de 12 de julho de 2016 que indeferiu a sua reclamação.
Dispositivo
1) |
Não há que conhecer do mérito do recurso. |
2) |
CX e a Comissão suportarão as suas próprias despesas. |