18.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/51 |
Despacho do Tribunal Geral de 17 de novembro de 2020 — González Calvet/CUR
(Processo T-257/20) (1)
(«Recurso de anulação - Política económica e monetária - Mecanismo Único de Resolução das instituições de crédito e de certas empresas de investimento (MUR) - Decisão que recusa conceder uma compensação financeira aos acionistas e aos credores abrangidos - Violação dos requisitos formais - Artigo 76.o, alínea d), do Regulamento de Processo - Inadmissibilidade manifesta»)
(2021/C 19/55)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Ramón González Calvet (Barcelona, Espanha) e Joan González Calvet (Barcelona) (representante: P. Molina Bosch, advogado)
Recorrido: Conselho Único de Resolução (representantes: S. Branca, J. King, L. Forestier e E. Muratori, agentes, assistidos por H.-G. Kamann, F. Louis, V. Del Pozo Espinosa De Los Monteros e L. Hesse, advogados)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e de anulação da Decisão SRB/EES/2020/52 do CUR, de 17 de março de 2020, que visa determinar se deve ser concedida uma compensação aos acionistas e aos credores abrangidos pela medida de resolução do Banco Popular Español, SA.
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível. |
2) |
Não há que decidir sobre o pedido de intervenção do Reino de Espanha. |
3) |
Ramón González Calvet e Joan González Calvet suportarão as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Conselho Único de Resolução (CUR), com exceção das despesas relativas ao pedido de intervenção do Reino de Espanha. |
4) |
R. e J. González Calvet, o CUR e o Reino de Espanha suportarão respetivamente as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção do Reino de Espanha. |