3.5.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 163/34 |
Despacho do Tribunal Geral de 8 de março de 2021 — KG / Parlamento
(Processo T-251/20) (1)
(«Recurso de anulação e pedido de indemnização - Função pública - Pensão - Benefício do coeficiente de correção na fixação dos direitos à pensão - Recusa em tomar posição sobre o pedido do recorrente - Inexistência de ato causador de prejuízo - Inadmissibilidade»)
(2021/C 163/45)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: KG (representantes: S. Rodrigues e A. Champetier, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: T. Lazian e I. Terwinghe, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da carta do Parlamento de 30 de agosto de 2019, pela qual este se recusou a adotar uma decisão relativa à aplicação do coeficiente de correção na futura determinação dos direitos à pensão da recorrente e da decisão de indeferimento da reclamação apresentada contra a referida carta e, por outro lado, a uma indemnização pelos danos morais que a recorrente alegadamente sofreu devido a esse facto.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A KG é condenada nas despesas. |