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21.9.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 313/28 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 24 de junho de 2020 — Price/Conselho
(Processo T-231/20 R)
(«Medidas provisórias - Espaço de liberdade, segurança e justiça - Decisão (UE) 2020/135 - Acordo sobre a saída do Reino Unido da União e da Euratom - Perda da cidadania da União - Pedido de suspensão da execução - Inadmissibilidade manifesta do recurso principal - Inadmissibilidade - Remessa para o Tribunal de Justiça - Incompetência»)
(2020/C 313/41)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: David Price (Dorat, França) (representante: J. Fouchet, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer, R. Meyer e M.-M. Joséphidès, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado à suspensão da execução parcial da Decisão (UE) 2020/135 do Conselho, de 30 de janeiro de 2020, relativa à celebração do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO 2020, L 29, p. 1), e do Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO 2020, L 29, p. 7), na medida em que estes atos não permitem ao recorrente preservar a cidadania da União Europeia, ou, pelo menos, do artigo 127.o, n.o 1, alínea b), do referido acordo, e, por outro, pedido baseado no artigo 256.o, n.o 3, segundo parágrafo, TFUE e destinado à suspensão da instância e à remessa do processo para o Tribunal de Justiça a fim de lhe submeter questões prejudiciais.
Dispositivo
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1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
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2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |