1.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/51 |
Despacho do Tribunal Geral de 1 de dezembro de 2020 — Tikal Marine Systems/EUIPO — Ultra Safety Systems (Ultra Tef-Gel)
(Processo T-192/20) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Desistência do pedido de declaração de nulidade - Não conhecimento do mérito»)
(2021/C 35/68)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Tikal Marine Systems GmbH (Norderstedt, Alemanha) (representante: M. Mahnkopf, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: P. Sipos e V. Ruzek, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Ultra Safety Systems Inc. (Mangonia Park, Florida, Estados Unidos) (representantes: C. Eckhartt, A. von Mühlendahl e P. Böhner, advogados)
Objeto
Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de janeiro de 2020 (processo R 2499/2018-4), relativo a um processo de declaração de nulidade entre a Ultra Safety Systems e a Tikal Marine Systems.
Dispositivo
1) |
Já não há que conhecer do mérito do recurso. |
2) |
A Tikal Marine Systems GmbH e a Ultra Safety Systems Inc. são condenadas a suportar as suas próprias despesas e, cada uma, metade das despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). |