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25.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 28/52 |
Despacho do Tribunal Geral de 19 de novembro de 2020 — Comune di Stintino/Comissão
(Processo T-174/20) (1)
(«Recurso de anulação - Convenção de subvenção celebrada no âmbito do instrumento financeiro para o ambiente (LIFE+) - Nota de débito - Ato que se insere num âmbito puramente contratual do qual é indissociável - Ato preparatório - Inadmissibilidade»)
(2021/C 28/80)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Comune di Stintino (Itália) (representante: G. Machiavelli, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representante: N. De Dominicis, agente)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da alegada decisão que figura no ofício Ares(2020) 734033 da Comissão, de 5 de fevereiro de 2020, relativo à redução da subvenção concedida ao recorrente no âmbito do projeto LIFE10 NAT/IT/244 e à restituição do montante já atribuído a título excedentário, da nota de débito n.o 3242002652 da Comissão, de 24 de fevereiro de 2020, pela qual esta última pede ao recorrente o pagamento do montante de 447 078,63 euros, da alegada decisão que figura no ofício Ares(2019) 6551262 da Comissão, de 23 de outubro de 2019, relativo à parte das despesas não elegíveis, e de qualquer outro ato ou medida prévios, subsequentes ou, em qualquer caso, conexos com os anteriores.
Dispositivo
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1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
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2) |
O Comune di Stintino é condenado nas despesas. |